Atenção lojistas e empreendedores do varejo! Uma importante mudança fiscal está prestes a entrar em vigor e exige atenção imediata de todos os estabelecimentos que realizam vendas diretas ao consumidor. A partir do dia 03 de novembro de 2025, entra em vigor a nova regra determinada pelos Ajustes SINIEF nº 11/2025 e nº 12/2025, que altera significativamente a forma como as notas fiscais devem ser emitidas nas operações de venda.

A principal mudança é a proibição da emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para clientes com CNPJ. Ou seja, a NFC-e (modelo 65) passará a ser permitida apenas para consumidores pessoas físicas (CPF). Já para vendas realizadas a pessoas jurídicas (CNPJ), será obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica modelo 55 (NF-e).

Essa alteração impacta diretamente o dia a dia de empresas como lojas de calçados, vestuário, restaurantes, padarias, sorveterias, perfumarias e outros estabelecimentos varejistas que atendem também clientes empresariais. Portanto, é essencial reavaliar imediatamente os procedimentos internos de emissão de documentos fiscais.

Por que você precisa agir agora?

1. Adaptação dos sistemas de emissão
Os sistemas utilizados para emissão de notas fiscais devem ser atualizados para impedir a emissão de NFC-e para CNPJs e viabilizar de forma fluida a geração da NF-e modelo 55 nessas situações. O ideal é que essas mudanças sejam testadas e implementadas com antecedência, evitando erros e atrasos na operação.

2. Revisão dos processos internos e foco na experiência do cliente
Imagine o cliente CNPJ aguardando atendimento em uma loja, esperando pela emissão da nota fiscal. Qualquer demora causada por um processo ineficiente pode comprometer a experiência de compra. Por isso, revisar os processos internos e treinar a equipe para lidar com as novas exigências é fundamental para garantir agilidade, precisão e uma experiência positiva.

3. Facilidade na emissão da NF-e
A boa notícia é que, para facilitar a emissão da NF-e em operações presenciais, não será mais obrigatório preencher o endereço do destinatário. Essa flexibilização visa tornar o processo mais simples e rápido, especialmente em vendas de balcão para empresas.

O que sua empresa deve fazer?

– Verifique com seu fornecedor de sistema se ele já está preparado para essa nova regra.
– Treine sua equipe fiscal e de frente de caixa sobre como lidar com clientes CNPJ após 03 de novembro.
– Caso ainda não tenha um processo definido para emissão da NF-e no ponto de venda, busque orientação do seu contador ou entre em contato com o nosso escritório.

Estamos à disposição para apoiar sua empresa nesse processo de transição. Não deixe para a última hora — preparar-se agora é a melhor forma de evitar problemas futuros e continuar oferecendo um atendimento de excelência.

Em caso de dúvidas, entre em contato com nosso setor fiscal.