Toda pessoa física que investe capital em uma empresa tem a expectativa de retorno financeiro e sabemos como é burocrático e árduo a missão de empreender no Brasil.
Como todo o empresário deseja que sua empresa seja lucrativa e que no final de determinado período lhe dê retorne financeiro, fica a questão de qual é a maneira mais saudável, e sem dúvida mais barata, de remunerar os sócios pelos investimentos feitos na empresa.
As formas mais conhecidas são o pró-labore, a distribuição de lucros e os juros sobre capital próprio. Mas vamos falar das duas primeiras. O pró-labore é o “salário” dos sócios responsáveis pela administração da empresa, onde o valor é definido já em contrato social ou em ata de reunião de sócios, com incidência do INSS e do imposto de renda.
A distribuição de lucros deve ocorrer segundo concordância dos sócios, obedecendo a participação de cada sócio na empresa ou pelo desempenho de suas atividades, onde tais situações são definidas em contrato social ou em ata de reunião de sócios. De acordo com a Lei nº 9.249/1995, a distribuição de lucros aos sócios é isenta de imposto de renda, sendo uma ótima opção de remuneração.
Pode até mesmo parecer simples a distribuição de lucros aos sócios, mas ela precisa seguir certas normas para fazer jus a isenção de impostos. Uma delas, e não muito interessante, é a possibilidade que empresas tributadas pelo lucro presumido e pelo simples nacional, que não possuem contabilidade completa, determinarem o valor mediante a aplicação do percentual de lucro de cada atividade, determinado pela Lei nº 9.249/95, diminuindo o valor do imposto. A outra forma é a apuração do lucro contábil, através de uma contabilidade competente e sempre atualizada com as alterações de lei, onde o valor a distribuir poderá ser o total do lucro apurado, exceto que haja algo restritivo em contrato social. Contudo, deve-se tomar cuidados. As empresas que estiverem com débitos de tributos ou taxas com o Governo Federal, suas autarquias ou com o INSS, ou aquelas que não possuem contabilidade e que distribuíram lucros acima do valor do percentual de presunção da receita, perdem a isenção sobre os referidos lucros distribuídos, sofrendo esse montante tributação.
Aqui na Grassi Contabilidade realizando os balanços de forma correta, obedecendo os princípios e normas contábeis e fiscais, e principalmente, sempre antenados as mudanças de legislação, para que nossos clientes tenham o melhor planejamento tributário, com a melhor orientação de como proceder para que seus investimentos e finanças estejam protegidos e seguros. Afinal de contas, esse é o papel de uma contabilidade consultiva e parceira: garantir o sucesso e prosperidade de seus clientes.
Redação e Colaboração: Raphael Bravo